ESTATUTOS

Ato institucional,  Estatutos e Termo de Posse do Grupo de Xaxado Infantil e de Danças Populares do Renascer.




ATO CONSTITUTIVO PARA A FUNDAÇÃO DO GRUPO INFANTIL DE XAXADO E DANÇAS POPULARES DO RENASCER, CABEDELO – PB. REALIZADO EM 23 DE JUNHO DE 2007.


Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e sete, às vinte horas, na Rua João Batista, 163 – Renascer II foi realizada a reunião para a fundação do Grupo Infantil de Xaxado e Danças Populares do Renascer. Bem como, a eleição da diretoria provisória, encarregada de tomar providencia relativa a organização da entidade e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais normas discutida e aprovada em assembléia geral de sócios. A reunião ocorreu na residência da senhora Ivonete Ferreira – Dona Neta, onde compareceram vinte e quatro pessoas, pais, mães, representantes e amigos dos futuros componentes do grupo, conforme lista de presença e assinaturas anexas e que, se classificam como sendo, os sócios fundadores da entidade. Todos com a finalidade de instituir um grupo de danças populares que terá como objetivo desenvolver e difundir as danças populares e de raízes no Distrito Renascer – Cabedelo/PB. Sobre a presidência da Sra. Ivonete Ferreira, a reunião teve inicio com a leitura do estatuto e apresentação das propostas de atuação da nova entidade. Antes convidou a mim para secretariar. Procedida a leitura e apresentação das propostas, o presidente determinou que fosse sugerido alguns nomes para o batismo do grupo. Dentre os sugeridos, foi escolhido por aclamação, o nome “GRUPO INFANTIL DE XAXADO E DANÇAS POPULARES DO RENASCER”. Dando continuidade, o presidente colocou em votação a proposta de estatuto que foi aprovada, sem emendas, pela unanimidade dos presentes. Em seguida, foi feita a eleição da diretoria. Foram escolhidos para administrar a entidade os senhores e senhoras abaixo relacionados: Ivonete Ferreira – presidente; Beatriz Ferreira – secretária; XXXXXX – tesoureira; XXXXXXX, XXXXXXX e XXXXXXX – membros do Conselho Fiscal. A Diretoria foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar o presidente determinou o encerramento da reunião. Eu, Aguinaldo Gonçalves da Silva, como secretário a – doc lavrei o presente ato que segue assinado por mim e por todos os presentes na reunião.





ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO INFANTIL DE DANÇAS POPULARES DO RENASCER.


CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORUM.

Art 1º - O GURPO INFANTIL DE XAXADO E DANÇAS POPULARES DO RENASCER é uma entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na rua São João Batista, XXX Renascer II. Fórum no município de Cabedelo – PB e tem como objetivos principais: difundir a cultura popular e de raiz; promover espetáculos de danças populares e congêneres; criar meios para desenvolvimentos de atividades culturais artísticas e apoios às iniciativas que objetivem a proteção do patrimônio cultural artístico, histórico e populares, principalmente, o xaxado.

Art 2º - O GURPO INFANTIL DE XAXADO E DANÇAS POPULARES DO RENASCER, não fará distinção de credo, cor, gênero, ou opção política. Bem como, incentivará a convergência dos diferentes.

Art. 3º - para atingir seus objetivos o grupo buscará parcerias, convênios e a colaboração de segmentos públicos e privados.

Art. 4º - A entidade terá a seguinte organização:
a)     Assembléia Geral – AG, composta por todos os sócios;
b)    Diretoria Executiva – DE, composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em assembléia geral;
c)     Conselho Fiscal – CF, composto por três membros, eleitos em conjunto com a Diretoria executiva.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, convocada através de edital para esta finalidade, sempre na segunda quinzena do mês de agosto dos anos pares e terá mandato de quatro anos.
CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - A entidade é composto das seguintes categorias de sócios:
a)     fundadores, aquela que participou de todas as lutas e contratempos iniciais que possibilitaram seu fortalecimento e unidade.
b)    Beneméritos, aqueles que pertencendo ou não ao grupo tiverem prestado relevantes serviços à entidade;
c)     Participantes, aqueles que venham a se associar ao grupo para usufruir seus direitos e deveres e ou participar da montagem de uma dança ou congênere

Art. 6º - O sócio será admitido mediante apresentação de qualquer das categorias previstas no artigo segundo deste estatuto e aprovado pela assembléia de sócios que constitui o poder decisivo do grupo, desde que tenha capacidades físicas e conduta que não o desabone frente á sociedade.

Art 7º - são deveres dos associados:
a)     Participar da assembléia geral quando convocada;
b)    Cobrir as despesas quando for causador de estragos nos bens do grupo;
c)     Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as determinações da diretoria.

Art 8º - são direitos dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias:
a)     Votar e ser votado para qualquer dos cargos previstos no estatuto
b)    Gozar de todos os direitos sobre as atividades e patrimônio do grupo enquanto estiver associado, perdendo conseqüentemente esta condição quando do afastamento por vontade própria ou em caso de imposição da assembléia de sócios.

CAPITULA III

DAS PENALIDADES


Art 9º - Advertência, suspensão, eliminação ou afastamento são penalidade aplicáveis aos sócios por determinação da Assembléia Geral, órgão deliberativo da entidade.
Parágrafo único - as aplicações destas penalidades também recai a diretoria, ao presidente e demais membros, ao diretor do grupo e ou representantes investidos de poderes delegados.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETENCIAS

Art. 10º - Compete ao presidente zelar pela aplicação deste estatuto, representar a entidade em juízo e fora dele, convocar e presidir as reuniões e assembléias gerais, assinar em conjunto com o tesoureiro os cheques e documentos contábeis.

Art. 12º - Compete ao secretario, secretariar as reuniões, acompanha os trabalhos nas assembléias gerais, assessorar a presidência e redigir as atas e documentos oficiais.

Art. 13º - Compete ao Tesoureiro, organizar os balancetes das receitas e despesas do grupo, bem como, junto com o presidente, abrir e encerrar contas bancárias, fazer pagamentos autorizados, elaborar anualmente a prestação de contas e assinar todos os documentos contábeis da entidade.

Art. 14º - Compete ao Conselho Fiscal, analisar a prestação de contas e relatório da diretoria, emitir parecer para a assembléia geral, bem como, convocar, mediante solicitação de um terço dos sócios, a assembléia geral
Parágrafo único – O Conselho fiscal ainda fiscalizará a aplicação do dinheiro do grupo, orienta a diretoria, discute os problemas dos sócios e fiscaliza as atividades da diretoria

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 15º - O patrimônio da entidade será constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos através de doações ou aquisições e incorporados.

Art. 16º - Todos os sócios serão responsáveis pela fiscalização e aplicação dos bens e patrimônio, bem como, pela sua conservação e permanência no grupo.

Art. 17º - A entidade poderá ser dissolvida pela aprovação de dois terços dos sócios em assembléia convocada para esta finalidade, devendo seu patrimônio ser doado a uma organização congênere de preferência com sede no município de Cabedelo.

Art. 18º - Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela maioria simples dos presentes em assembléia geral, convocada para estes fins, por um terço dos associados.

Art. 19 – O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela reunião plenárias do GRUPO DE XAXADO INFANTIL E DE DANÇAS POPULARES DO RENASCER

TERMO DE POSSE



Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e cinco, as vinte duas horas, em sua sede provisória, cito a Rua São João Batista, nº xxx, tomaram posse na Direção Executiva - DE e no Conselho Fiscal - CF do GRUPO DE XAXADO INFANTIL E DANÇAS POPULARES DO RENASCER, para um mandato de quatro anos, os associados: Ivonete Ferreira – presidente; Beatriz Ferreira – secretária; xxxxxxxxxxxxxx – tesoureira; xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – membros do Conselho Fiscal, eleitos por aclamação na última reunião da entidade realizada em vinte e três de junho de dois mil e sete. Para constar eu, Aguinaldo Gonçalves da Silva, lavrei o presente termo de posse que vai assinado por mim e pelos demais presentes ao ato. Cabedelo, vinte e tres de junho de dois mil e ete.





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